segunda-feira, 7 de junho de 2010

Alienação Parental

A tempos, quero postar algo sobre 'SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL', vejo que é um assunto que todo catequista deveria estar por dentro, pois o que mais tem na catequese são famílias quebradas, filhos de pais separados.  É interessante saber, para  poder detectar catequizandos vítimas dessa tão grande agressão por parte de um dos cônjuges. Nos deparamos com isso na catequese, mas às vezes achamos que não é de nossa conta. Como Não? Se uma mãe simplesmente mata a pessoa de um pai vivo ou vice-versa, isso é da nossa conta sim! Leia atentamente, até pra você saber trabalhar  encontros que falem sobre o amor incondicional de um pai, ou de uma mãe, independentes de não estarem mais vivendo juntos!  Isso é covardia, usar das crianças para se vingar do ex-esposo ou da ex-esposa... Se não temos condições de abordar assuntos como esse num encontro de pais, que procuremos uma psícóloga para que abram os olhos dos agressores... O que não podemos, e ver esse tipo de brutalidade acontecendo no nosso nariz e fingir de mortos...


ALIENAÇÃO PARENTAL , PERIGO IMINENTE 


A alienação parental é a rejeição do genitor que "ficou de fora" pelos seus próprios filhos, fenômeno este provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade da guarda sobre eles ( a conhecida guarda física monoparental ou exclusiva).

Esta guarda única permite ao genitor que detêm a guarda com excluvidade, a capacidade de monopolizar o controle sobre a pessoa do filho, como um ditador, de forma que ao exercer este poder extravagante, desequilibra o relacionamento entre os pais em relação ao filho. A situação se caracteriza quando, a qualquer preço, o genitor guardião que quer se vingar do ex cônjuge, através da condição de superioridade que detêm, tentado fazer com que o outro progenitor ou se dobre as suas vontades, ou então se afaste dos filhos.

Levando em consideração que as Varas de família agraciam as mulheres, com a guarda dos filhos, em aproximadamente 91% dos casos (IBGE/2002), salta aos nossos olhos que a maior incidência de casos de alienação parental é causada pelas mães, podendo, todavia ser causada também pelo pai, dentro dos 9% restantes.

Concluímos assim, que o compartilhamento parental na criação dos filhos, anularia o excesso de poder uni-lateral, origem da alienação parental, trazendo a solução para este e vários outros problemas causados pela Guarda Única.

Infelizmente nosso Novo Código Civil não nos agraciou com as mudanças que se fazem necessário para atender a mulher moderna, o pai responsável, a atual família brasileira, ao asseverar que a Guarda dos filhos continue sendo monoparental, da mesma forma que o Código Civil antecessor que data de 1916, hoje com 87 anos.

Com o objetivo de ajudar aos pais a identificar quando é que seus filhos podem estar sendo vítimas da alienação parental, juntamos as seguintes situações que demonstram em menor ou maior grau o risco da rejeição paterna.

• ...”Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim”...

• ...”Seu pai abandonou vocês “...

• ...”Seu pai não se importa com vocês”...

• ...”Você não gosta de mim!Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai”...

• ...”Seu pai não me deixa refazer minha vida”...

• ...”Seu pai me ameaça , ele vive me perseguindo”...

• ...”Seu pai não nos deixa em paz, vive chamando no telefone”...

• ...”Seu pai tenta sempre comprar vocês com brinquedos e presentes”...

• ...”Seu pai não dá dinheiro para manter vocês”...

• ...”Seu pai é um bêbado”...

• ...”Seu pai é um vagabundo”....

• ...”Seu pai é desprezível”...

• ...”Seu pai é um inútil”...

• ...”Seu pai é um desequilibrado”...

• ...”Vocês deveriam ter vergonha do seu pai”....

• ...”Cuidado com seu pai ele pode abusar de você”...

• ...”Peça pro seu pai comprar isso ou aquilo”...

• ...”Eu fico desesperada quando vocês saem com seu pai”...

• ...”Seu pai bateu em você , tente se lembrar do passado”...

• ...”Seu pai bateu em mim, foi por isso que me separei dele”...

• ...”Seu pai é muito violento, ele vai te bater”...

Com isso, ocorrem casos de crianças com problemas psicológicos diversos, onde vemos tais reflexos somatizados, de uma culpa que elas não tem, ora em forma mais grave, como o desvio de comportamento, e outras copiando o modelo materno ou paterno de forma inadequada, ( ver pesquisas)

Caso ocorra com seu filho situação semelhante, é necessário que se procure a Vara de Família, devidamente representado por um advogado familista, para que seja peticionado uma ação de inversão da guarda, ou Guarda Compartilhada.

Outras características de mães, ou pais, que induzem a alienação parental aos filhos:

• Cortam as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe que as exponha em seu quarto.

• Pais monoparentais, não participam ao pai que “ficou de fora” informações escolares como os boletins escolares, proíbe a entrada destes na escola, não fornece fotografias, datas de eventos festivos escolares e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo docente do colégio.

• Pais dessa natureza, não cooperam em participar de mediações promovidas por instituições que promovem a mediação entre casais em litígio, são freqüentemente agressivos, arrogantes, e exímios manipuladores.

• Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos e parentes com os membros da família do ex-cônjuge.

• Encaram o ex-cônjuge como um fator impeditivo para a formação de uma outra família.(normalmente porque idealizam uma nova vida imaginando poder substituir a figura do pai pela a do padrasto, o que não seria possível com a proximidade do ex).

• Pais que induzem a alienação parental, ao ser necessário, deixam seus filhos com babás, vizinhos, parentes ou amigos, mas nunca com o pai não residente, (mesmo que ele seja o seu vizinho), a desculpa clássica é: ” Seu pai está proibido de ver as crianças fora do horário pré-estipulado para ele “ , ” Seu pai só pode ficar com vocês de 15 em 15 dias. Foi o Juiz que disse “ ou “ Não permito, porque seu pai vai interferir na rotina da nossa família”

• Pais que induzem a alienação parental, normalmente são vítimas do seu próprio procedimento no futuro, sendo julgados pelos seus próprios filhos impiedosamente.

• Tem crises de depressão e agressividade, exercendo violência física ou psicológica sobre seus filhos.

• Fazem chantagem emocional sempre que possível, especialmente quando a criança está de férias com o pai não residente.

• Não percebe o cônjuge na sua angustiante revolta e infelicidade que o seu “maior inimigo” poderia ser seu maior aliado, sendo enormemente beneficiada dividindo a responsabilidade no compartilhamento da guarda do filho, com o ex-cônjuge.

• Muitas vezes negam ao pai não residente o direito de visitar seus filhos nos horários pré-estipulados, desaparecendo por semanas a fio, ou obrigando as crianças a dizerem, que não querem sair com o pai, não permitindo nem mesmo que ele se aproxime de sua casa, chamando a polícia sob a alegação que está sendo ameaçada ou perseguida.

• Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo inclusive que o filho ligue para ele.

• Proíbem a empregada doméstica de passar a ligação do pai ao seu filho.

• Desaparece com o telefone celular que o pai dá para o filho.

• Costumam fazer denunciações caluniosas de agressão, ameaça, crimes contra a honra, etc.

• Agridem fisicamente o pai em locais não públicos, e imediatamente se deslocam para locais públicos, para forjar um pedido socorro por terem sido agredidas.

• Freqüentemente ameaçam mudarem-se pra bem longe, os Estados Unidos ou uma cidade bem longe.

BIBLIOGRAFIA: SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Por François Podevyn ( podevyn.f@js.mil.be ) http://users.skynet.be/paulwil/pas.htm
Traduzido para o Espanhol por Paul Wilekens (aul.willekens@chello.be)
Euclydes de Souza é advogado, presidente da Apase Rio de Janeiro e PaiLegal



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Parece coisa de filme, mas não é. A alienação parental é mais comum do que muita gente imagina, e acontece normalmente quando o pai ou a mãe, já separados, incitam o filho ao ódio do outro.

No meio disso, é entendido como alienação dificultar o contato da criança com o outro genitor, omitir informações relevantes sobre ela e, claro, realizar aquela famosa campanha de desqualificação do ex.

“A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”, explica o deputado federal Régis de Oliveira (PSC-SP).

É dele o projeto de Lei 4053/08, que regulamenta a síndrome de alienação parental e estabelece punições para essa conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança. Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados. “Até agora não existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. Acredito que, com o projeto, quem programar o filho a odiar ficará constrangido e acuado”, avalia.

A prática desses atos, segundo a proposta do deputado, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

De acordo com o projeto de Régis, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar, formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescentes, seja ouvida. O laudo deverá terá de ser entregue em até 90 dias e, se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda. O juiz pode ainda alterar o regime de visitas e até suspender o poder familiar.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e deve ser votado na próxima semana - ou mais tardar na primeira semana de agosto, após recesso da Câmara -, terá seu mérito examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Hoje o código civil disciplina a proteção aos filhos de forma genérica. A proposta é criar instrumentos legais normativos para que o juiz possa tratar desse tipo de lesão”, explica Régis. A ideia de encabeçar o projeto veio depois que associações de pais e o próprio Instituto Brasileiro de Direito de Família lhe apresentou a proposta inicial, no ano passado. “Isso significa que ele nasceu da real necessidade das pessoas”, diz.

“Não conseguia me separar”

E agora, com quem ficam as crianças?

A expressão “alienação parental” existe desde 1985, quando o psicanalista americano Richard Garnir a usou pela primeira vez, e é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes usam o termo aqui no Brasil há pelo menos cinco anos, como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.

Por Sabrina Passos (MBPress)

5 comentários:

  1. Oi Imaculada...
    Muito obigada por sua visita. Que bom que vem gostando dos blogs de culinária. Cozinhar é tudo de bom. Gostei muito de saber que você é catequista. É muito bom interagir com pessoas de Deus. Minha mãe é legionária e Ministra da Eucarístia. Eu, atualmente, só frequento as missas, não participo de nenhum grupo.
    Muito bom esse artigo sobre Alienação Parental. Conheço pessoas que se encaixam nessa síndrome. Realmente elas precisam de ajuda, pois estão prejudicando a formação de seus filhos.
    Fique com Deus e tenha uma ótima semana.
    Abraço, Daniana.
    http://cozinhasemdrama.blogspot.com/

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  2. Querida, esse texto sobre Alienação parental é maravilhoso. Já confesso que logo logo vou "roubar" ele. É um assunto que devemos ter conhecimento pois é mais do que comum ao nosso redor e nós catequistas devemos estar bem atentos a ele.
    Grande beijooo e admiro demais vc!
    Carinhosamente,
    Clécia

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  3. Olá Imaculada,

    Comi do seu bolo lá no Acarajé, e vim te visitar, adorei o seu espaço,

    Que nossa noite seja de Paz!!
    1000 Beijokinhas

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  4. Oi Imaculada. Estou aq retribuindo a visita q vc fez ao meu blog. Obrigada pela força e pelas palavras carinhosas.
    Seu blog é muito sugestivo, cheio de novidades. Este seu texto sobre "alienação parental" é muito esclarecedor. Gostei muito . Não só como catequistas, mas em família ou na escola devemos estar atentos a esse tipo de comportamento dos pais que acaba refletindo nos filhos.Bjs. Fk com Deus. Edite/edimeli

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  5. Esse problema da alienação parental é bem mais profundo do que possa parecer. Mesmo quando os pais não são separados, às vezes ocorre aquele problema de um dos genitores (geralmente a mãe) fica tentando afastar o filho da família do outro genitor. Eu acabei tendo esse problema por conta da minha mãe, que tem muito ciúmes da minha boa relação com parentes do lado paterno, apesar dos meus avós maternos (que moram em Manaus) me encherem de presentes nas poucas vezes em que nos encontrávamos. Na época da separação o problema só piorou, a minha mãe chegou a me arrastar numa viagem a Manaus com a intenção de passar natal, ano novo e meu aniversário (na 1ª quinzena de janeiro) por lá, e para isso ela mentiu para mim e para o meu pai, e quando foi desmascarada ficou me ameaçando e chantageando e eu tive que ir. Eu tinha de 16 para 17 anos, estava furioso por ter sido arrastado para lá praticamente como um troféu, e durante a minha estadia por lá (que acabou sendo diminuída e eu consegui escapar para passar o ano novo com o meu pai) teve uma ocasião que o meu avô teve um piripaque e foi parar no hospital, e a minha mãe ficou me acusando de "tentar matar" o velho além de me agredir fisicamente. O pior foi a estratégia que ela usou para me agredir, já que depois ver que eu conseguia me defender (no caso nem cheguei a bater nela nem nada, só neutralizava as tentativas dela me agredir) ela me dopou com alguma droga sintética e, num momento em que ela ameaçava o meu pai por telefone e eu pedi para falar com o meu pai ela se aproveitando que eu estava meio grogue e sem reação me deu umas 3 ou 4 pancadas no antebraço usando o telefone, mais especificamente a parte côncava (e mais dura) do fone.

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